[09/03/2010] Dispensa IRPF /2010 - DISPENSA A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que: a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
[09/03/2010] IRPF /2010 - Quem deve declarar? Renda: - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ganho de capital e operações em bolsa de valores: - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Atividade rural: - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009. Bens e direitos: - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Condição de residente no Brasil: - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
 

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Situação Contabil

 

VERIFIQUE A SITUAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DA SUA EMPRESA
Esta é uma seção onde você pode diagnosticar a situação atual de sua empresa, quanto aos cumprimentos adequados das obrigações tributárias, trabalhistas, taxas e contribuições junto a órgãos governamentais.
Verifique, você mesmo, a situação junto a alguns órgãos, seguindo os passos abaixo:

  • Secretaria da Receita Federal:
    • Acesse o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
    • Clique em Certidão Negativa de Débitos
    • No item Pessoa Jurídica selecione Emissão de Certidão Negativa de Débitos
    • Digite o nº do CNPJ e clique em Consultar

Resultado: Caso você não consiga a certidão, sua empresa não está devidamente regularizada, fale conosco.
·  Prefeitura do Município de São Paulo:

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  • INSS - Ministério da Previdência Social
    • Acesse o site do INSS: www.inss.gov.br
    • No link Serviços pela Internet selecione o item CND (Certidão Negativa de Débitos)
    • Clique em Certidão Negativa de Débitos
    • Clique no botão Pedido de CND
    • Escolha uma das opções CEI ou CNPJ e preencha o campo
    • Selecione a opção 4-Outros e clique em Cadastrar
    • Confirme os dados cadastrais da empresa caso esteje incorreto clique em Cancelar senão clique em Confirmar

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  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
    • Acesse o site da Procuradoria:www.pgfn.fazenda.gov.br
    • No link Serviços selecione o item Certidão quanto à Dívida Ativa
    • Informe o nº do CNPJ e clique no botão Pesquisar

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