[01/09/2011] Ponto Eletrônico - Foi publicada a Portaria nº1752/2011, em edição extra do Diário Oficial da União; informando a prorrogação do prazo para início da utilização obrigatória do REP para o próximo dia 03 de outubro de 2011.
[28/02/2011] Sancionada Lei que fixa salário mínimo mensal em R$ 545,00 a partir de março/2011 - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.
[31/01/2011] Cadastro no DEC requer atenção especial do contribuinte - Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31 de janeiro, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado. Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na Resolução SF 141/2010. Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio. Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail convencional. É uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente, e, caso a SEFAZ-SP encaminhe alguma mensagem, esta será considerada entregue após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.
 
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Envio de documentos

Tendo em vista orientar e auxiliar, no que diz respeito à escrituração fiscal, discriminamos logo abaixo a documentação necessária para os registros nos livros fiscais, bem como cientificá-la da rotina mensal do envio de documentos ao escritório:

  • Notas Fiscais Vendas:
    • As Notas Fiscais de Série D1 (venda ao consumidor) a 2ª via;
    • As Notas Fiscais de Série 1 (venda a empresa) a 4ª via.
  • Notas Fiscais de Serviço a 2ª via;
  • Se a empresa utiliza o Cupom Fiscal, enviar o fechamento de cada dia referente o mês;
  • Notas Fiscais de Compra:
    • Todas deverão estar com o cadastro completo da empresa, principalmente o CNPJ e a Inscrição Municipal.
  • Todas as Notas Fiscais referente despesas e custos do mês, inclusive o que não foi pago à vista;
  • Guias pagas de impostos;
  • Folha de Pagamento assinada pelo empregado, inclusive do pro labore;
  • Duplicatas referente pagamento de compra de mercadorias, bens e serviços a prazo;
  • Despesas gerais;
    • Recibo de Aluguel, Taxa de Condomínio;
    • Fatura de Água, Luz, Telefone;
    • Fretes, Alvará e outras despesas;
  • Seguro em nome da empresa (se houver);
  • Conta Bancária;
    • Extrato bancário mensal completo, ou seja, deverá conter o saldo anterior, as movimentações do primeiro ao último dia do mês e o saldo final;
    • Todos os pagamentos efetuados através de cheque deverão conter uma “ cópia de cheque” anexada ao documento quitado;
    • A cópia de cheque deverá conter os mesmos dados do cheque emitido, além do nº da folha utilizada e a descrição do pagamento;
  • Empréstimos e Financiamentos em nome da empresa (se houver);
  • Toda a documentação referente à aquisição de bens móveis e imóveis:
    • Móveis e Utensílios; Computadores e periféricos;
    • Máquinas e equipamentos; Veículos;
    • Terrenos; Sala comercial;
  • Contrato de aluguel (exceto quando o imóvel pertencer a empresa. No caso do imóvel pertencer ao sócio da empresa, o mesmo deverá fazer um contrato com a empresa);
  • Contratos assinado com terceiros em nome da empresa (se houver);
  • Todos os documentos referente a operações realizadas pela empresa.

Importante:
É essencial que a empresa encaminhe para a Contabilidade, sempre no primeiro dia útil do mês subsequente os documentos acima mencionados, bem como todos os encargos enviados pelo escritório (quitados ou não).
Em toda a documentação sempre deverá constar o nome da empresa e seus dados cadastrais para que sirvam de suporte para o lançamento nos livros fiscais.
A empresa deverá manter guardado todos os blocos de Notas Fiscais utilizados, para eventuais fiscalizações ou baixa.

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