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[09/03/2010] Dispensa IRPF /2010 - DISPENSA
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
[09/03/2010] IRPF /2010 - Quem deve declarar?
Renda:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural:
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos:
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
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Envio de documentos
Tendo em vista orientar e auxiliar, no que diz respeito à escrituração fiscal, discriminamos logo abaixo a documentação necessária para os registros nos livros fiscais, bem como cientificá-la da rotina mensal do envio de documentos ao escritório:
- Notas Fiscais Vendas:
- As Notas Fiscais de Série D1 (venda ao consumidor) a 2ª via;
- As Notas Fiscais de Série 1 (venda a empresa) a 4ª via.
- Notas Fiscais de Serviço a 2ª via;
- Se a empresa utiliza o Cupom Fiscal, enviar o fechamento de cada dia referente o mês;
- Notas Fiscais de Compra:
- Todas deverão estar com o cadastro completo da empresa, principalmente o CNPJ e a Inscrição Municipal.
- Todas as Notas Fiscais referente despesas e custos do mês, inclusive o que não foi pago à vista;
- Guias pagas de impostos;
- Folha de Pagamento assinada pelo empregado, inclusive do pro labore;
- Duplicatas referente pagamento de compra de mercadorias, bens e serviços a prazo;
- Despesas gerais;
- Recibo de Aluguel, Taxa de Condomínio;
- Fatura de Água, Luz, Telefone;
- Fretes, Alvará e outras despesas;
- Seguro em nome da empresa (se houver);
- Conta Bancária;
- Extrato bancário mensal completo, ou seja, deverá conter o saldo anterior, as movimentações do primeiro ao último dia do mês e o saldo final;
- Todos os pagamentos efetuados através de cheque deverão conter uma “ cópia de cheque” anexada ao documento quitado;
- A cópia de cheque deverá conter os mesmos dados do cheque emitido, além do nº da folha utilizada e a descrição do pagamento;
- Empréstimos e Financiamentos em nome da empresa (se houver);
- Toda a documentação referente à aquisição de bens móveis e imóveis:
- Móveis e Utensílios; Computadores e periféricos;
- Máquinas e equipamentos; Veículos;
- Terrenos; Sala comercial;
- Contrato de aluguel (exceto quando o imóvel pertencer a empresa. No caso do imóvel pertencer ao sócio da empresa, o mesmo deverá fazer um contrato com a empresa);
- Contratos assinado com terceiros em nome da empresa (se houver);
- Todos os documentos referente a operações realizadas pela empresa.
Importante:
É essencial que a empresa encaminhe para a Contabilidade, sempre no primeiro dia útil do mês subsequente os documentos acima mencionados, bem como todos os encargos enviados pelo escritório (quitados ou não).
Em toda a documentação sempre deverá constar o nome da empresa e seus dados cadastrais para que sirvam de suporte para o lançamento nos livros fiscais.
A empresa deverá manter guardado todos os blocos de Notas Fiscais utilizados, para eventuais fiscalizações ou baixa. |
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