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[01/09/2011] Ponto Eletrônico - Foi publicada a Portaria nº1752/2011, em edição extra do Diário Oficial da União; informando a prorrogação do prazo para início da utilização obrigatória do REP para o próximo dia 03 de outubro de 2011.
[28/02/2011] Sancionada Lei que fixa salário mínimo mensal em R$ 545,00 a partir de março/2011 - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.
[31/01/2011] Cadastro no DEC requer atenção especial do contribuinte - Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31 de janeiro, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na Resolução SF 141/2010.
Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base.
De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio.
Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail convencional. É uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente, e, caso a SEFAZ-SP encaminhe alguma mensagem, esta será considerada entregue após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.
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| Encargos optantes pelo simples
ENCARGOS: OPTANTES PELO SIMPLES |
ALÍQUOTA % |
INSS (GPS) desconto s/salários |
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até R$ 1.107,51 |
8,00 % |
de R$1.107,53 a R$1.845,87 |
9,00 % |
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 |
11,00% |
INSS (GPS) - Contribuição Individual s/ pro labore |
11,00 % |
FGTS (GFIP) s/ salários |
8,00 % |
Receita bruta total em 12 meses (em R$) |
Alíquota comercio |
Alíquota indústria |
Até 120.000,00 |
4,00% |
4,50% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,47% |
5,97% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
6,84% |
7,34% |
De 360.000,00 a 480.000,00 |
7,54% |
8,04% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
7,60% |
8,10% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
8,28% |
8,78% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
8,36% |
8,86% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
8,45% |
8,95% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
9,03% |
9,53% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
9,12% |
9,62% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
9,95% |
10,45% |
De 1.320.000,00 a 1.440.000,00 |
10,04% |
10,54% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
10,13% |
10,63% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
10,23% |
10,73% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
10,32% |
10,82% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
11,23% |
11,73% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
11,32% |
11,82% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
11,42% |
11,92% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
11,51% |
12,01% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
11,61% |
12,11% |
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O valor a ser pago no mês será com base nos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração |
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