[01/09/2011] Ponto Eletrônico - Foi publicada a Portaria nº1752/2011, em edição extra do Diário Oficial da União; informando a prorrogação do prazo para início da utilização obrigatória do REP para o próximo dia 03 de outubro de 2011.
[28/02/2011] Sancionada Lei que fixa salário mínimo mensal em R$ 545,00 a partir de março/2011 - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.
[31/01/2011] Cadastro no DEC requer atenção especial do contribuinte - Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31 de janeiro, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado. Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na Resolução SF 141/2010. Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio. Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail convencional. É uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente, e, caso a SEFAZ-SP encaminhe alguma mensagem, esta será considerada entregue após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.
 
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Encargos optantes pelo simples

ENCARGOS: OPTANTES PELO SIMPLES

ALÍQUOTA %

INSS (GPS) desconto s/salários

     

até R$ 1.107,51

8,00 %

de R$1.107,53 a R$1.845,87

9,00 %

de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74

11,00%

INSS (GPS) - Contribuição Individual s/ pro labore

11,00 %

FGTS (GFIP) s/ salários

8,00 %


Receita bruta total em 12 meses (em R$)

Alíquota comercio

Alíquota indústria

 Até 120.000,00

4,00%

4,50%

De  120.000,01 a 240.000,00

5,47%

5,97%

De  240.000,01 a 360.000,00

6,84%

7,34%

De  360.000,00 a 480.000,00

7,54%

8,04%

De  480.000,01 a 600.000,00

7,60%

8,10%

De  600.000,01 a 720.000,00

8,28%

8,78%

De  720.000,01 a 840.000,00

8,36%

8,86%

De 840.000,01  a 960.000,00

8,45%

8,95%

De 960.000,01  a 1.080.000,00

9,03%

9,53%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

9,12%

9,62%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

9,95%

10,45%

De 1.320.000,00 a 1.440.000,00

10,04%

10,54%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

10,13%

10,63%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,23%

10,73%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,32%

10,82%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,23%

11,73%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,32%

11,82%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11,42%

11,92%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

11,51%

12,01%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

11,61%

12,11%

 

 

 

O valor a ser pago no mês será com base nos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração

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