[01/09/2011] Ponto Eletrônico - Foi publicada a Portaria nº1752/2011, em edição extra do Diário Oficial da União; informando a prorrogação do prazo para início da utilização obrigatória do REP para o próximo dia 03 de outubro de 2011.
[28/02/2011] Sancionada Lei que fixa salário mínimo mensal em R$ 545,00 a partir de março/2011 - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.
[31/01/2011] Cadastro no DEC requer atenção especial do contribuinte - Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31 de janeiro, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado. Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na Resolução SF 141/2010. Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio. Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail convencional. É uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente, e, caso a SEFAZ-SP encaminhe alguma mensagem, esta será considerada entregue após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.
 

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Encargos não optantes pelo simples

ENCARGOS: não optantes pelo simples

ALÍQUOTA %

INSS (GPS) desconto s/salários

Até

R$ 1.107,52

8,00

de R$1.107,53 até R$1.845,87

9,00

de R$1.845,88 até R$ 3.691,74

11,00

 

 

INSS (GPS) parte-empresa s/ salários

Média

27,80

INSS (GPS) parte-empresa s/ pro labore

 

20,00

INSS (GPS) - contribuição individual s/ pro labore

 

11,00

FGTS (GFIP) s/ salários

 

8,00

   

ENCARGOS

ALÍQUOTA %

ISS (p/ prestador de serviço)

2 % a 5 %

COFINS - Lucro Real (s/ Faturamento)

7,6 %

COFINS - Lucro Presumido (s/ Faturamento)

3 %

PIS - Lucro Real (s/ Faturamento)

1,65 %

PIS - Lucro Presumido (s/ Faturamento)

0,65 %

Contribuição Social - Lucro Real Trimestral (s/ lucro)

9 %

Imposto de Renda - Lucro Real Trimestral (s/ lucro)

15 %

 

Imposto de Renda - Lucro Presumido ou Real Estimativa Mensal (s/ Faturamento)

ATIVIDADE :

ALÍQUOTA %

* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

0,24 %

* Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)

1,20 %

* Transporte de cargas

* Serviços hospitalares

* Atividade rural

* Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

* Atividades Imobiliárias

* Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico

* Serviços de transporte (exceto cargas)

2,40 %

* Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00.

* Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas

* Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas.

4,80 %

* Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (se seguros, imóveis).

* Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

* Factoring

* Construção por empreitada, quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais

 

Contribuição Social - Lucro Presumido ou Real Estimativa Mensal (s/ Faturamento)

ATIVIDADE :

ALÍQUOTA %

* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

1,08 %

* Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)

* Transporte de cargas

* Serviços hospitalares

* Atividade rural

* Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

* Atividades Imobiliárias

* Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico

* Serviços de transporte (exceto cargas)

2,88 %

* Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00.

* Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas

* Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas.

* Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (se seguros, imóveis).

* Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

* Factoring

* Construção por empreitada, quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais

 

 
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