ENCARGOS: não optantes pelo simples |
ALÍQUOTA % |
INSS (GPS) desconto s/salários |
Até |
R$ 965,67 |
8,00 |
de R$965,68 até R$1.609,45 |
9,00 |
de R$1.609,46 até R$3.218,90 |
11,00 |
|
|
INSS (GPS) parte-empresa s/ salários |
Média |
27,80 |
INSS (GPS) parte-empresa s/ pro labore |
|
20,00 |
INSS (GPS) - contribuição individual s/ pro labore |
|
11,00 |
FGTS (GFIP) s/ salários |
|
8,00 |
| |
|
ENCARGOS |
ALÍQUOTA % |
ISS (p/ prestador de serviço) |
2 % a 5 % |
COFINS - Lucro Real (s/ Faturamento) |
7,6 % |
COFINS - Lucro Presumido (s/ Faturamento) |
3 % |
PIS - Lucro Real (s/ Faturamento) |
1,65 % |
PIS - Lucro Presumido (s/ Faturamento) |
0,65 % |
Contribuição Social - Lucro Real Trimestral (s/ lucro) |
9 % |
Imposto de Renda - Lucro Real Trimestral (s/ lucro) |
15 % |
| |
Imposto de Renda - Lucro Presumido ou Real Estimativa Mensal (s/ Faturamento) |
ATIVIDADE : |
ALÍQUOTA % |
* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
0,24 % |
* Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) |
1,20 % |
* Transporte de cargas |
* Serviços hospitalares |
* Atividade rural |
* Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante |
* Atividades Imobiliárias |
* Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico |
* Serviços de transporte (exceto cargas) |
2,40 % |
* Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00. |
* Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas |
* Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas. |
4,80 % |
* Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (se seguros, imóveis). |
* Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza |
* Factoring |
* Construção por empreitada, quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais |
| |
Contribuição Social - Lucro Presumido ou Real Estimativa Mensal (s/ Faturamento) |
ATIVIDADE : |
ALÍQUOTA % |
* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
1,08 % |
* Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) |
* Transporte de cargas |
* Serviços hospitalares |
* Atividade rural |
* Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante |
* Atividades Imobiliárias |
* Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico |
* Serviços de transporte (exceto cargas) |
2,88 % |
* Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00. |
* Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas |
* Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas. |
* Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (se seguros, imóveis). |
* Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza |
* Factoring |
* Construção por empreitada, quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais |