[09/03/2010] Dispensa IRPF /2010 - DISPENSA A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que: a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
[09/03/2010] IRPF /2010 - Quem deve declarar? Renda: - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ganho de capital e operações em bolsa de valores: - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Atividade rural: - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009. Bens e direitos: - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Condição de residente no Brasil: - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
 

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Encargos não optantes pelo simples

ENCARGOS: não optantes pelo simples

ALÍQUOTA %

INSS (GPS) desconto s/salários

Até

R$ 965,67

8,00

de R$965,68 até R$1.609,45

9,00

de R$1.609,46 até R$3.218,90

11,00

 

 

INSS (GPS) parte-empresa s/ salários

Média

27,80

INSS (GPS) parte-empresa s/ pro labore

 

20,00

INSS (GPS) - contribuição individual s/ pro labore

 

11,00

FGTS (GFIP) s/ salários

 

8,00

   

ENCARGOS

ALÍQUOTA %

ISS (p/ prestador de serviço)

2 % a 5 %

COFINS - Lucro Real (s/ Faturamento)

7,6 %

COFINS - Lucro Presumido (s/ Faturamento)

3 %

PIS - Lucro Real (s/ Faturamento)

1,65 %

PIS - Lucro Presumido (s/ Faturamento)

0,65 %

Contribuição Social - Lucro Real Trimestral (s/ lucro)

9 %

Imposto de Renda - Lucro Real Trimestral (s/ lucro)

15 %

 

Imposto de Renda - Lucro Presumido ou Real Estimativa Mensal (s/ Faturamento)

ATIVIDADE :

ALÍQUOTA %

* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

0,24 %

* Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)

1,20 %

* Transporte de cargas

* Serviços hospitalares

* Atividade rural

* Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

* Atividades Imobiliárias

* Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico

* Serviços de transporte (exceto cargas)

2,40 %

* Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00.

* Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas

* Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas.

4,80 %

* Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (se seguros, imóveis).

* Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

* Factoring

* Construção por empreitada, quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais

 

Contribuição Social - Lucro Presumido ou Real Estimativa Mensal (s/ Faturamento)

ATIVIDADE :

ALÍQUOTA %

* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

1,08 %

* Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)

* Transporte de cargas

* Serviços hospitalares

* Atividade rural

* Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

* Atividades Imobiliárias

* Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico

* Serviços de transporte (exceto cargas)

2,88 %

* Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00.

* Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas

* Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas.

* Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (se seguros, imóveis).

* Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

* Factoring

* Construção por empreitada, quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais

 

 
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