[01/09/2011] Ponto Eletrônico - Foi publicada a Portaria nº1752/2011, em edição extra do Diário Oficial da União; informando a prorrogação do prazo para início da utilização obrigatória do REP para o próximo dia 03 de outubro de 2011.
[28/02/2011] Sancionada Lei que fixa salário mínimo mensal em R$ 545,00 a partir de março/2011 - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.
[31/01/2011] Cadastro no DEC requer atenção especial do contribuinte - Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31 de janeiro, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado. Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na Resolução SF 141/2010. Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio. Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail convencional. É uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente, e, caso a SEFAZ-SP encaminhe alguma mensagem, esta será considerada entregue após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.
 

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Decore


Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore, criada pelo CFC através da Resolução nº 872, de 23 de março de 2000. Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.

O formulário da Decore deverá ser obtido por meio eletrônico através do site do CRCSC www.crcsc.org.br, sendo seu uso obrigatório pelos contabilistas.

O que você precisa saber ?

 

  • Quem pode expedir a Decore?

    Somente os contabilistas devidamente registrados e em situação regular no CRCSC. Será também considerado contabilista regular, aquele que apresentar parcelamento de seus débitos.
  • Quanto a emissão da Decore?

    Será emitida em duas vias, sendo a primeira destinada ao beneficiário (instituição financeira, consorcio, etc). Para validade na sua emissão, deverá apresentar em sua primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRCSC e devidamente assinada pelo contabilista que a emitiu.
  • Quanto ao arquivamento da segunda via da Decore?

    A segunda via conterá o número da etiqueta (DHP) utilizada na primeira via, devendo ficar arquivada pelo contabilista, por prazo de 05 (cinco) anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, fundamentada em documentos idôneos, que comprovem a veracidade das informações.
    Esta segunda via deverá ficar de posse do contabilista para posterior averiguação perante a fiscalização do CRCSC.

Documentos que podem fundamentar a emissão da Decore?

 

  • Retirada de pró-labore:

    ·  escrituração no livro diário.
  • Distribuição de lucros:

    ·  escrituração no livro diário;
    ·  demonstração da distribuição.
  • Honorários (profissionais liberais/autônomos):

    ·  escrituração no livro caixa;
    ·  DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
    ·  RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
  • Atividades rurais, extrativistas, etc.:

    ·  escrituração no livro diário ou no livro caixa;
    ·  nota de produtor;
    ·  recibo e contrato de arrendamento;
    ·  recibo e contrato de armazenagem;
    ·  recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.
  • Prestação de serviços diversos ou comissões:

    ·  escrituração no livro caixa;
    ·  escrituração do livro ISSQN;
    ·  RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
    ·  DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
  • Aluguéis ou arrendamentos diversos:

    ·  contrato (particular ou imobiliária);
    ·  escrituração no livro caixa, se for o caso;
    ·  DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
  • Rendimento de aplicações financeiras:

    ·  Extrato bancário ou resumo de aplicações;
  • Venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.:

    ·  Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.
  • Vencimento de funcionário público, aposentado e pensionistas:

    ·  Documento da entidade pagadora.


NOTA:


- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

 

 
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